IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 | Edição nº 990 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 465/2025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a Conceder Subvenções Sociais para Organização da Sociedade Civil, para o exercício de 2025.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, destinado a cobrir despesas conforme plano de trabalho apresentado à APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARTINÓPOLIS, entidade civil, inscrita no CNPJ sob n.º 48.797.930/0001-44 com sede na Rua José Maria Sanches nº 159, Município de Martinópolis, Estado de São Paulo para exercício de 2025, no valor total de R$ 49.848,60 (quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).
Art. 2º Para fins de repasse dos valores constantes dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Colaboração, que visem o Plano de Trabalho e as adequações direcionadas ao objeto fim, observadas a especificidade das áreas da saúde e educação.
Art. 3º O repasse dos valores descritos no artigo 1º correrá por conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente para exercício de 2025, conforme tabela abaixo:
02 | EXECUTIVO. | |
02.03.06. | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – ENSINO ESPECIAL. | |
12.367.0004.2010.0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL. | ||
3.3.50.39.00 | TERMO DE COLABORAÇÃO | |
FONTE DE RECURSOS 01 | RECURSO PRÓPRIO. | |
Ficha 095 | ........................................................... R$ 49.848,60. | |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, 19 de fevereiro de 2025.
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
PAULO CÉZAR DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
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