IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1334 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.163, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO que dia 04 de fevereiro, comemora-se CARNAVAL;

CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2025, em seu total expediente, e no dia 05 de fevereiro de 2025, até as 12 horas.

Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:

I – Limpeza pública;

II – Parque Turístico “João Simão Garcia”;

III – Creche Municipal “mantido o revezamento entre as creches”;

IV – Serviços de Guarda,

V – Transporte,

VI – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Buritama/SP, 19 de fevereiro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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