IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1334 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.163, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO que dia 04 de fevereiro, comemora-se CARNAVAL;
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado Facultativo o Ponto nas Repartições Públicas Municipais, nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2025, em seu total expediente, e no dia 05 de fevereiro de 2025, até as 12 horas.
Art. 2º - A medida acima atinge todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, exceto aqueles que pela natureza não podem sofrer interrupções:
I – Limpeza pública;
II – Parque Turístico “João Simão Garcia”;
III – Creche Municipal “mantido o revezamento entre as creches”;
IV – Serviços de Guarda,
V – Transporte,
VI – Demais setores e/ou departamentos que já tinham seus respectivos agendamentos em setores prioritários.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama/SP, 19 de fevereiro de 2025, 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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