IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1334 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.022, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

“Dispõe sobre consolidação de legislação que trata sobre Concurso de Blocos Carnavalescos no Município de Buritama, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica oficialmente instituído no Município de Buritama, o Concurso de Blocos Carnavalescos, onde serão premiados os 03 (três) melhores classificados.

Parágrafo Único – A premiação de que trata este artigo, será feita na forma especificada abaixo, para o presente exercício, sendo que, para os demais subsequentes, estes valores serão reajustados pelo índice IPCA-IBGE, conforme segue:

I – 1º lugar = R$ 5.000,00

II – 2º lugar = R$ 3.000,00

III – 3º lugar = R$ 2.000,00

Art. 2º - O referido concurso será realizado anualmente, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento das festividades em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes inerentes ao evento.

Parágrafo Único – A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por 06 (seis) representantes do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementados se necessário.

Art. 4º - Caso necessário, fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto a presente legislação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 3.437/2010 e 4.335/2017.

Buritama, 19 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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