IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1334 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.022, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre consolidação de legislação que trata sobre Concurso de Blocos Carnavalescos no Município de Buritama, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica oficialmente instituído no Município de Buritama, o Concurso de Blocos Carnavalescos, onde serão premiados os 03 (três) melhores classificados.
Parágrafo Único – A premiação de que trata este artigo, será feita na forma especificada abaixo, para o presente exercício, sendo que, para os demais subsequentes, estes valores serão reajustados pelo índice IPCA-IBGE, conforme segue:
I – 1º lugar = R$ 5.000,00
II – 2º lugar = R$ 3.000,00
III – 3º lugar = R$ 2.000,00
Art. 2º - O referido concurso será realizado anualmente, e contará com uma comissão organizadora instituída para cada evento, a qual ficará encarregada de estruturar todo o evento, decidindo ações, buscando sugestões, encaminhando soluções, delegando atribuições inerentes aos eventos e se instrumentalizando para o bom andamento das festividades em pauta, tendo autonomia para decidir sobre os critérios, formato e demais detalhes inerentes ao evento.
Parágrafo Único – A comissão de que trata o “caput” deste artigo, será composta por 06 (seis) representantes do Poder Público e 03 (três) da Sociedade Civil.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 4º - Caso necessário, fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto a presente legislação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 3.437/2010 e 4.335/2017.
Buritama, 19 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.