IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1334 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.024, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2025, alteração do PPA-LDO, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 8.082,91 (Oito mil e oitenta e dois reais e noventa e um centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
08.244.0037-2.033
3.3.50.41.13-02 – Contribuições – Estadual R$ 8.082,91
Total do crédito Aberto.......................................................R$ 8.082,91
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 8.082,91 (Oito mil e oitenta e dois reais e noventa e um centavos), conforme disposto no inciso III do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.10 - Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social
08.122.0037-2.032
4.4.90.52.01 -01 – Equipamento e Material Permanente R$ 8.082,91
Total da Anulação...............................................................R$ 8.082,91
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 19 de fevereiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
JOSÉ LUIZ SILVEIRA FIGUEIRA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.