IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1468 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.796/2025
de 17 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre substituição de membro do Conselho Municipal de Educação de Capela do Alto”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e, especialmente das disposições da Lei Municipal nº 1.114, de 03.02.2001, alterada pela Lei Municipal nº 1.913, de 20.12.2017;
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear como membro titular do Conselho Municipal de Educação, como representante da Secretaria Municipal de Educação, a Sra. Elaine de Lourdes Corrêa, em substituição a Elvira Narciza de Moraes Dias, nomeada pelo Decreto nº 3.260, de 18.05.2021.
Art. 2º - Nomear como membro suplente do Conselho Municipal de Educação, como representante de Professores das Escolas de Educação Infantil a Sra. Maria Lúcia de Moraes Oliveira, em substituição a Vela Lúcia de Almeida, nomeada pelo Decreto nº 3.260, de 18.05.2021.
Art. 3º - Nomear como membro suplente do Conselho Municipal de Educação, como representante do Setor de Finanças da Prefeitura Municipal a Sra. Simone de Oliveira Becca Caetano, em substituição a Priscila Adaiane da Mota Gonçalves, nomeada pelo Decreto nº 3.260, de 18.05.2021.
Art. 4º - Nomear como membro suplente do Conselho Municipal de Educação, como representante do Setor Responsável pela Merenda Escolar a Sra. Sabrina Daniele Claro Pinto, em substituição a Pedro de Moraes Neto, nomeado pelo Decreto nº 3.260, de 18.05.2021.
Art. 5º - Nomear respectivamente como membro titular e suplente do Conselho Municipal de Educação, a Sra. Emanuele de Fátima Machado e Sra. Maria Eduarda Floriano da Rosa Vieira, como representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em substituição a Rosa Maria Wincler Pires e Rosemeire Prado Oliveira, nomeadas pelo Decreto nº 3.260, de 18.05.2021.
Art. 6º - Em razão das substituições ocorridas pelos artigos anteriores, o Conselho Municipal de Educação, passa, a partir da vigência do presente Decreto ter a seguinte composição:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Elaine de Lourdes Corrêa
Suplente: Andréa Marques Acosta Knittel
II – Representante de Diretores da Rede Municipal de Educação
Titular: Janete Cristina Rodrigues Salas Gomes
Suplente: Tânia Aparecida Pires Moreira
III – Representante de Professores das Escolas Municipais
Titular: Angélica Aparecida Rodrigues
Suplente: Jonathan Antunes Teixeira
IV – Representante de Professores das Escolas de Educação Infantil
Titular: Ana Laura Quevedo Pires
Suplente: Maria Lúcia de Moraes Oliveira
V – Representante de Pais e Alunos das Escolas da Rede Municipal
Titular: Paula Bassi
Suplente: Andréia de Fátima Miranda
VI – Representante de Servidores das Escolas Públicas Municipais
Titular: Pedro Roberto Rezende de Almeida
Suplente: Eziquel Cardoso de Camargo
VII – Representante do Setor de Finanças da Prefeitura Municipal
Titular: Margarida Yamawaki
Suplente: Simone de Oliveira Becca Caetano
VIII – Representante das APMs das Escolas Públicas Municipais
Titular: Cilene de Almeida
Suplente: Cassiano Conceição
IX – Representante do Setor responsável pela Merenda Escolar
Titular: Talita Alves Mazzari
Suplente: Sabrina Daniele Claro Pinto
X – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Titular: Emanuele de Fátima Machado
Suplente: Maria Eduarda Floriano da Rosa Vieira
Art. 7º - Nos termos do Decreto nº 3.692, de 06.06.2024, o mandato dos atuais membros do Conselho Municipal da Educação, se encerra em 18 de maio de 2027.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 17de fevereiro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.