IMPRENSA OFICIAL - PAULICÉIA
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1354 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 165/25 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova Projeto de Loteamento denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL “QUINTA DO MARQUEZ”, e dá outras providências.
ANTONIO SIMONATO, Prefeito Municipal de Paulicéia, Comarca de Panorama, Estado São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO, o que consta do Processo Administrativo nº 1384/24 de 28 de outubro de 2024, Livro 009, Folhas 181, tendo por objeto pedido de aprovação do Loteamento Residencial Quinta do Marquez;
CONSIDERANDO, que o loteador, segundo informa o referido processo administrativo e conforme parecer exarado pelo Setor de Engenharia deste Município, cumpriu as exigências preliminares para a aprovação do loteamento;
CONSIDERANDO, que a aprovação do loteamento não desonera o loteador do cumprimento das suas obrigações legais, nem do preenchimento dos requisitos legalmente estatuídos para a regularidade do loteamento, mesmo subsequente ao ato de aprovação;
DECRETA:
ARTIGO 1 º – Fica aprovado o projeto de loteamento de propriedade de Marquez Empreendimentos Imobiliários Ltda, denominado Residencial Quinta do Marquez, com área total loteada de 152.046.00 m ², área em lotes de 76.200,62 m ², área total do sistema viário de 38.215.95 m², área institucional de 5.189,45 m ², áreas verdes e APP de 23.525,05, conforme Processo Administrativo nº1384/24 de 28 de outubro de 2024, Livro 009, Folhas 181, protocolado neste Município.
ARTIGO 2 º – A aprovação do loteamento não exime o responsável pelo cumprimento de todas e quaisquer exigências legais que eventualmente se comprove não terem sido integralmente cumpridas, de conformidade com as Lei nº 6.766/79, e demais disposições legais.
Parágrafo Único – O loteador deverá apresentar no Cartório de Registro de Imóveis, com o Processo Administrativo nº 1384/2024, os respectivos Termos de Caucionamento e de Compromisso para serem devidamente averbados no registro do loteamento.
ARTIGO 3 º – A presente aprovação tem a validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação do respectivo ato, sob pena de caducidade, ao teor do art. 18, caput, da Lei 6.766/79.
ARTIGO 4 º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, 17 de fevereiro de 2025.
Antonio Simonato
= Prefeito Municipal =
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial do Município.
Silvia Dias Rocha Rodrigues
Diretor Administrativo
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