IMPRENSA OFICIAL - RIOLÂNDIA

Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2216 | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3030, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo de Riolândia a celebrar o Termo Aditivo ao Convênio nº 03/2025 com o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia, objetivando o incremento financeiro destinado ao cumprimento do piso nacional da enfermagem, com recursos vinculados transferidos pelo Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde”

ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Riolândia, autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Convênio nº 03/2025 firmado em com o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia em 10/01/2025, cujo objeto é a Assistência Médica de Atenção Básica e Pronto-Atendimento da população, autorizado pela Lei Municipal nº 3.010, de 03/12/2024, tendo como finalidade, a assistência financeira complementar com recursos da União – Ministério da Saúde, para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais beneficiados pela Lei do Piso, nos termos dos §§ 12 a 15 do artigo 198 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.

§ 1º. Serão repassados parceladamente ao Hospital Santa Casa de Misericórdia de Riolândia, o montante adicional de até R$ 238.400,00 (duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais) durante o exercício de 2025, sendo o Município mero interveniente, e os recursos financeiros para a complementação salarial serão exclusivamente condicionados aos repasses a serem efetivados pela União por intermédio do Ministério da Saúde, vinculados e transferidos ao Município na modalidade Fundo a Fundo, sendo vedada a contrapartida com recursos municipais.

§ 2º. Os valores e critérios de repasses serão os constantes das portarias editadas pelo Ministério da Saúde que definem as transferências, devendo ser observado para fins de cumprimento individual, as cargas horárias e as diferenças salariais considerando o piso legal e as parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes, inclusive de acordo com as informações inseridas e disponibilizadas pelo Ministério da Saúde por meio do site do Fundo Nacional de Saúde – FNS (InvestSUS).

Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei serão apropriadas no Fundo Municipal de Saúde, sob a classificação: Fundo Municipal de Saúde – 02.06.06-10.301.0014.2024.0000 Assistência Financeira a Entidades Filantrópicas - Natureza de Despesa/Elemento Econômico: 3.3.50.39.53-Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos / Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Riolândia, 18 de fevereiro de 2025.

Antonio Carlos Santana da Silva

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.

Paulo Cesar Hayasaki

Diretor Municipal de Serviços Administrativos


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