
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2052 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.697, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Decreto nº 6.692, de 29 de janeiro de 2025, que “Disciplina a realização das comemorações de carnaval no ano de 2025 no município de Borborema e dá outras providências.”
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica alterado o § 4º do art. 9º do Decreto nº 6.692, de 29 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. ...
...
§ 4º. A autorização deverá ser recolhida e arquivada pela equipe do controle de acesso nas portarias do evento.
...”
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 20 de fevereiro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
