IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 810A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.815 – De 20 de Fevereiro de 2025.

Acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 1º e acrescenta o parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 2.423/17 e dá outras providências.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- O artigo 1º da Lei nº 2.423, de 21 de setembro de 2017 será acrescido do §5º que terá a seguinte redação:

Art.1º ..........

....................

“§5º - Havendo novo interesse na concessão de licença, respeitados os requisitos dessa lei, decorrido o prazo descrito no caput e a eventual prorrogação de que trata o §1º, ela só poderá ser deferida após pelo menos 06 (seis) meses do retorno ao efetivo exercício de seu emprego”.

Art. 2º- O artigo 2º da Lei nº 2.423, de 21 de setembro de 2017 será acrescido do parágrafo único que terá a seguinte redação:

Art. 2º ............

.......................

“Parágrafo Único O Prefeito Municipal poderá, a qualquer tempo, revogar a licença concedida, desde que haja manifesto interesse público devidamente fundamentado”.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de Fevereiro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


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