IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 810A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.302 – De 20 de Fevereiro de 2025.
“Regulamenta o artigo 23 do Código Tributário do Município de Urupês.”
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando:
-que para o melhor atendimento dos munícipes nos caixas das diversas instituições financeiras credenciadas para o recebimento do IPTU e do ITU;
-que para isso se faz necessário criar datas diferenciadas de vencimentos desses tributos;
-que a Lei Municipal nº 803/80, art. 23 dispõe que: “O imposto será pago de uma vez ou parceladamente, na forma e prazos definidos em regulamento ou nas épocas e locais indicados nos avisos de lançamento”;
-o disposto na Lei Comp. Nº 183/2013, e
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica prorrogado para 28-03-2025 a data do vencimento da quota única, bem como da primeira parcela do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e o ITU (Imposto Territorial Urbano), para o exercício de 2025 constantes dos respectivos carnês, nos termos do regulamentado no Decreto nº. 3.280 de 13 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Os vencimentos das demais parcelas ocorrerão nas datas originalmente previstas pelo Decreto nº. 3.280 de 13 de dezembro de 2024, não tendo o presente Decreto qualquer efeito sobre as mesmas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.