
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2052 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.698, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Estabelece as festividades de carnaval no município de Borborema como evento de especial interesse público para fins de concessão da gratificação para eventos extraordinários e dá outras providências.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; Considerando o art. 4º da Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, que “dispõe sobre a instituição da Gratificação Especial para eventos extraordinários e dá outras providências”, e suas alterações; Considerando a realização das festividades de carnaval no município de Borborema com grande participação popular, de modo que há necessidade de adotar medidas que possam garantir a integridade, a segurança e a saúde dos participantes; Considerando a necessidade de remunerar os servidores e agentes que irão prestar os serviços em regime de plantões, necessários ao cumprimento das garantias acima mencionadas.
D E C R E T A
Art. 1º. Para efeito do disposto na Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações, fica estabelecido, como evento e situação de especial interesse público, a realização das festividades de carnaval no município de Borborema/SP durante o período de 1º a 3 de março de 2025.
Art. 2º. Fica concedida gratificação especial a ser paga aos servidores municipais e a outros agentes que efetivamente prestarem serviços em regime de plantões em razão do evento.
§ 1º. Os valores da gratificação especial para eventos extraordinários são aqueles estabelecidos nas tabelas constantes do anexo único da Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações.
§ 2º. Os responsáveis pelos órgãos envolvidos na organização do evento deverão encaminhar, em conjunto, à Diretoria de Recursos Humanos a relação dos participantes, atestando a efetiva participação dos servidores e agentes nos plantões.
Art. 3º. O pagamento da gratificação especial deverá ser efetuado em observância ao disposto na Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 20 de fevereiro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
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