IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2052 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.699, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.937, de 20 de fevereiro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.937, de 20 de fevereiro de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção Básica à Saúde

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 70.000,00

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação: 801 Transferências do Estado Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – R$ 15.000,00

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação: 901 Transferências do Estado Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancadas.

Finalidade: Atender despesas de custeio na área de Saúde, com saldos financeiros remanescentes de recursos vinculados à Emendas Parlamentares transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo dentro da Atenção Básica à Saúde.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2024, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 20 de fevereiro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração


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