IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2052 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.710, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.948, de 20 de fevereiro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.948, de 20 de fevereiro de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 178.442,62 (cento e setenta e oito mil e quatrocentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.08 Secretaria de Educação

Classificação: 12.361.0010.2021 Manutenção e Desenvolvimento Ensino Fundamental

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 100.522,62

Código de Aplicação: 220 – Ensino Fundamental

Classificação: 12.365.0011.2023 Manutenção do Atendimento em Creche

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

Valor: R$ 77.920,00

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Código de Aplicação: 212 – Educação Infantil - Creche

Órgão Repassador: Secretaria da Educação

Finalidade: Aquisição de equipamentos de sistemas de monitoramento de segurança.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os seguintes recursos:

I – o valor de R$ 133.831,96 (cento e trinta e três mil e oitocentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

II – o valor de R$ 44.610,66 (quarenta e quatro mil e seiscentos e dez reais e sessenta e seis centavos), com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme dispõe o § 1º, inciso I, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 20 de fevereiro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração


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