IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1404 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.713, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 371.999,88 (trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020100GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA
04.122.0003.2077.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR

F.R 01

110.000

3.1.91.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

50.000,00

020200DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL

F.R 01

110.000

4.4.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

738,60

020501FUNDEB
12.361.0007.2008.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 02

261.000

3.1.90.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

5.000,00

020502ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

220.000

3.3.90.08.00

OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

1.000,00

020502ENSINO
12.365.0007.2018.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

210.000

3.3.90.08.00

OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

1.000,00

020601FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2171.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL

F.R 01

510.000

3.3.90.36.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

220.000,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 01

310.000

3.3.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

6.552,48

F.R 01

310.000

3.1.90.16.00

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

80.000,00

021000DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18.541.0009.2068.0000 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

F.R 01

110.000

3.3.71.70.00

RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

7.708,80

TOTAL.................................................................................................................R$ 371.999,88

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 371.999,88 (trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e nove reais oitenta e oito centavos) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020100GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA
04.122.0003.2077.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR

F.R 01

110.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

50.000,00

020200GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL

F.R 01

110.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

14.999,88

020501FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 02

262.000

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

5.000,00

020502ENSINO
12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA

F.R 01

220.000

3.3.90.46.00

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

2.000,00

020601FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0008.2171.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL

F.R 01

510.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

220.000,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 01

510.000

3.1.90.16.00

OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL

80.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 371.999,88

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 20 de fevereiro de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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