IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1404 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.713, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 371.999,88 (trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020100 | GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA | |||
| 04.122.0003.2077.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | 50.000,00 |
| 020200 | DEPARTAMENTO DE ADMINSTRAÇÃO | |||
| 04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
F.R 01 | 110.000 | 4.4.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 738,60 |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.361.0007.2008.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 02 | 261.000 | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 5.000,00 |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 01 | 220.000 | 3.3.90.08.00 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR | 1.000,00 |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.365.0007.2018.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 01 | 210.000 | 3.3.90.08.00 | OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR | 1.000,00 |
| 020601 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| 08.244.0008.2171.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
F.R 01 | 510.000 | 3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 220.000,00 |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS | ||||
F.R 01 | 310.000 | 3.3.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 6.552,48 |
F.R 01 | 310.000 | 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 80.000,00 |
| 021000 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | |||
| 18.541.0009.2068.0000 DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.3.71.70.00 | RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO | 7.708,80 |
TOTAL.................................................................................................................R$ 371.999,88
Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, serão custeados por com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 371.999,88 (trezentos e setenta e um mil novecentos e noventa e nove reais oitenta e oito centavos) elencadas no quadro abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020100 | GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA | |||
| 04.122.0003.2077.0000 GESTÃO ADMINSTRATIVA SUPERIOR | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 50.000,00 |
| 020200 | GABINETE DO PREFEITO E DIRETORIA | |||
| 04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 14.999,88 |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 5.000,00 |
| 020502 | ENSINO | |||
| 12.361.0007.2012.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
F.R 01 | 220.000 | 3.3.90.46.00 | AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | 2.000,00 |
| 020601 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| 08.244.0008.2171.0000 ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
F.R 01 | 510.000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 220.000,00 |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS | ||||
F.R 01 | 510.000 | 3.1.90.16.00 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL | 80.000,00 |
TOTAL..................................................................................................................R$ 371.999,88
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 20 de fevereiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.