IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1404 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.714, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 230.980,64 (duzentos e trinta mil novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020201 | SETOR DE ESPORTE | |||
| 27.812.0006.2007.0000 ESPORTE É VIDA | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 65.000,00 |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS | ||||
F.R 01 | 310.000 | 3.3.50.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 45.980,64 |
F.R 01 | 310.000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 120.000,00 |
TOTAL.................................................................................................................R$ 230.980,64
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 230.980,64 (duzentos e trinta mil novecentos e oitenta reis e sessenta e quatro centavos) elencadas no quadro abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020200 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |||
| 04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||||
F.R 01 | 110.000 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 65.000,00 |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS | ||||
F.R 01 | 310.000 | 3.1.91.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS | 120.000,00 |
F.R 01 | 310.000 | 3.3.40.41.00 | CONTRIBUIÇÕES | 45.980,64 |
TOTAL..................................................................................................................R$ 230.980,64
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 20 de fevereiro de 2025.
RODOLFO FERREIRA KAMÁ
Prefeito Municipal
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