IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1404 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.714, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 230.980,64 (duzentos e trinta mil novecentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020201SETOR DE ESPORTE
27.812.0006.2007.0000 ESPORTE É VIDA

F.R 01

110.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

65.000,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 01

310.000

3.3.50.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

45.980,64

F.R 01

310.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

120.000,00

TOTAL.................................................................................................................R$ 230.980,64

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 230.980,64 (duzentos e trinta mil novecentos e oitenta reis e sessenta e quatro centavos) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020200DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2005.0000 ADMINISTRAÇÃO GERAL

F.R 01

110.000

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

65.000,00

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 01

310.000

3.1.91.13.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS

120.000,00

F.R 01

310.000

3.3.40.41.00

CONTRIBUIÇÕES

45.980,64

TOTAL..................................................................................................................R$ 230.980,64

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 20 de fevereiro de 2025.

RODOLFO FERREIRA KAMÁ

Prefeito Municipal


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