IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1721 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar n° 4.245, de 20 de FEVEREIRO de 2025.

(Que dá nova redação ao item 4.07, do Anexo I – Tabela para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da Lei Complementar nº 3.794, de 15/12/2021)

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O item 4.07, do Anexo I – Tabela para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e respectivas alíquotas, da Lei Complementar nº 3.794, de 15/12/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS

ALÍQUOTA

MENSAL

(P/S)

TRIMESTRAL

(UFIRM)

4.07

Serviços farmacêuticos.

2%

20 UFIRM’S

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de fevereiro de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.