IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1721 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar n° 4.245, de 20 de FEVEREIRO de 2025.
(Que dá nova redação ao item 4.07, do Anexo I – Tabela para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da Lei Complementar nº 3.794, de 15/12/2021)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O item 4.07, do Anexo I – Tabela para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e respectivas alíquotas, da Lei Complementar nº 3.794, de 15/12/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | ALÍQUOTA | |
MENSAL (P/S) | TRIMESTRAL (UFIRM) | ||
| |||
4.07 | Serviços farmacêuticos. | 2% | 20 UFIRM’S |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 de fevereiro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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