IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1248 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2966 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE O PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DE APRENDIZAGEM, NA REDE MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.

Considerando o Artigo nº 205, da Constituição Federal de 1988, que garante a educação, como direito de todos e dever do Estad e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, no Artigo nº 59, que preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades;

Considerando o Plano Nacional de Educação - PNE, Lei nº 10.172/2001, que destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana;

Considerando a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008;

Considerando a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

DECRETA:

Artigo 1º- Fica instituído o Projeto de Atendimento das Necessidades Específicas de Aprendizagem (ANEA) na Rede Municipal de Ensino de Igarapava, que integra a estrutura do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, dar-se-á na conformidade do que dispõe o presente Decreto.

Artigo 2º – O Projeto de Atendimento das Necessidades Específicas de Aprendizagem (ANEA), das Unidades Escolares poderá contar, no Ensino Infantil na EMEI Lucy Elena Gomes Bortoletto e Fundamental, preferencialmente, com professores de Educação Básica II – Especial.

Parágrafo único: Esgotados os Professores de Educação Especial efetivos do município, caso haja necessidade de atribuir aulas/classes, o docente deve comprovar habilitação específica na área da Educação Especial.

Artigo 3º - Fica assegurado a oferta de profissional de apoio para estudantes com deficiência (comprometimento na funcionalidade), matriculados em qualquer nível ou modalidade de ensino das escolas públicas municipais, devendo o Departamento de Educação, Cultura e Esportes atribuição ao profissional de apoio, mediante avaliação individual de cada caso específico.

Artigo 4º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Atendimento das Necessidades Específicas de Aprendizagem (ANEA):

I - Aplicar metodologia alternativa de trabalho e verificar o nível de aprendizagem dos alunos;

II - Propor aos alunos vivências diversificadas, para que possam explorar, fazer tentativas, testar, argumentar e raciocinar logicamente;

III - Realizar mecanismos voltados para a realização de atividades capazes de sanar as dificuldades;

IV- Melhorar a autoestima das crianças com dificuldades por meio de atividades lúdicas, construída a partir da realidade do aluno, para que o mesmo tenha vontade em aprender para que assim seja superada seu grau de deficiência;

V- Fortalecer o acompanhamento das ações do projeto, apoiando o professor na sua didática;

VI - Orientar professores, profissionais de apoio e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

VII - Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

VIII - Acompanhar o desempenho dos alunos, identificando possíveis problemas no processo ensino-aprendizagem;

IX - Promover condições que favoreçam a realização de atividades significativas e diversificadas que atendam à pluralidade das demandas existentes em cada caso;

X - Estimular, elaborar e realizar atividades que favoreçam o processo ensino aprendizagem, no sentido de gerar avanços na aquisição de novos conhecimentos;

XI- Orientar os professores, profissionais de apoio e equipe escolar na construção do PEI (Plano Educacional Individualizado) do aluno.

Artigo 5º- A carga horária a ser cumprida pelo Professor do Projeto de Atendimento das Necessidades Específicas de Aprendizagem (ANEA), será de acordo, com a sua situação funcional e, também, com a quantidade de aulas atribuídas pelo Departamento de Educação, Cultura e Esportes, atendendo às necessidades específicas de cada unidade escolar, respeitando a jornada de trabalho docente, conforme previsto na Lei Complementar nº 049/2016.

Parágrafo único: O docente do Projeto de Atendimento das Necessidades Específicas de Aprendizagem (ANEA), deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar, sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens do cargo.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2025

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.

VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR

CHEFE DE GABINETE


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