IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1248 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2967 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PROJETO DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.
Considerando, o compromisso estabelecido no Plano Municipal de Educação, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede municipal de Igarapava, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;
Considerando que, o Apoio à Gestão Escolar promove a integração dos indivíduos que fazem parte do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo, de forma saudável, as relações interpessoais entre os envolvidos;
Considerando a necessidade ao cumprimento do Projeto Político Pedagógico da instituição educacional, o que consiste em uma atribuição essencial do Apoio Pedagógico e Apoio à Gestão Escolar, para garantir que os objetivos estipulados no projeto possam ser desenvolvidos de maneira a beneficiar toda a comunidade escolar e melhorar a aprendizagem dos estudantes;
Considerando o compromisso do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, em oferecer suporte à Gestão Escolar, para aprimorar, fortalecer a gestão pedagógica e ações para o intercâmbio com a comunidade;
Considerando que o Departamento de Educação deve assegurar o desenvolvimento de competências e habilidades dos profissionais que trabalham sob sua coordenação, nas diversas dimensões da gestão escolar participativa: pedagógica, de pessoas, de recursos físicos e financeiros e de resultados educacionais do ensino e aprendizagem;
Considerando que, a Gestão Escolar deve ter uma atuação com vistas à educação de qualidade, ou seja, centrada na organização e desenvolvimento de ensino que promovam a aprendizagem significativa e a formação integral do aluno para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituído o Projeto Professor de Apoio à Gestão Escolar, na Rede Municipal de Ensino de Igarapava, na conformidade do que dispõe este Decreto.
Artigo 2º- O Projeto Professor de Apoio à Gestão Escolar contará com Professores de Educação Básica, que atuarão:
I – Nas unidades escolares, designado como Professor de Apoio à Gestão Escolar, atuando em parceria com o gestor da unidade.
II – No Departamento de Educação, Cultura e Esportes, designado como Professor de Apoio à Gestão Escolar, atuando em parceria com as unidades escolares.
Artigo 3º – Cabe ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, a atribuição deste projeto, observada a necessidade da Unidade Escolar, respeitando a quantidade de alunos matriculados, quando o Professor de Apoio à Gestão atuar na escola.
Artigo 4º - O Professor de Apoio à Gestão Escolar, deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.
Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor de Apoio à Gestão Escolar:
I – Na Unidade Escolar:
a) atuar junto ao gestor da unidade, apoiando e acompanhando os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) apoiar o trabalho da equipe escolar, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) substituir o diretor em sua ausência e impedimentos eventuais;
d) coordenar o funcionamento geral da unidade escolar.
e) manter-se informado de todas as atividades desenvolvidas e de todos os assuntos relativos ao ensino de forma geral;
f) apoiar junto a equipe pedagógica a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
g) coordenar junto à equipe pedagógica as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos e de recuperação;
h) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
i) Auxiliar o diretor no desempenho de suas funções.
II – No Departamento de Educação, Cultura e Esportes:
a) implementar ações de formação e de apoio à gestão escolar que orientem as unidades escolares na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
b) orientar e apoiar toda a equipe escolar na implementação de ações que favoreçam uma efetiva aprendizagem do aluno;
c) acompanhar projetos educacionais do Departamento de Educação;
d) apoiar as ações voltadas à formação continuada de professores em articulação com o Departamento de Educação;
e) auxiliar o diretor no desempenho de suas funções;
f) orientar, em articulação com o Departamento de Educação as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação;
g) acompanhar os resultados das avaliações externas e propor ações de melhoria de desempenho nas áreas curriculares;
h) supervisionar a manutenção da limpeza e conservação das instalações e equipamentos nas Unidades Escolares;
i) manter o controle de recebimento de material, distribuição, estoque e inventários.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio à Gestão Escolar será de acordo, com a sua situação funcional e, também, com a quantidade de aulas atribuídas pelo Departamento de Educação, Cultura e Esportes, atendendo às necessidades específicas de sua lotação, respeitando a jornada de trabalho docente, conforme previsto na Lei Complementar nº 049/2016.
Parágrafo único: O docente designado como Professor de Apoio à Gestão Escolar deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar, sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens do cargo.
Artigo 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2025
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.