IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1248 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2968 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PROJETO DE APOIO PEDAGÓGICO NA REDE MUNICIPAL DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.
Considerando, o compromisso estabelecido no Plano Municipal de Educação, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede municipal de Igarapava, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;
Considerando que, o Apoio Pedagógico tem extrema importância no ambiente escolar, tendo em vista que ele promove a integração dos indivíduos que fazem parte do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo, de forma saudável, as relações interpessoais entre os envolvidos;
Considerando a necessidade de práticas adequadas relativas ao cumprimento do Projeto Político Pedagógico da instituição educacional, o que consiste em uma atribuição essencial do Apoio Pedagógico, para garantir que os objetivos estipulados no projeto possam ser desenvolvidos de maneira a beneficiar toda a comunidade escolar e melhorar a aprendizagem dos estudantes;
Considerando a responsabilidade do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, em oferecer suporte pedagógico para aprimorar e fortalecer a gestão pedagógica;
Considerando o fortalecimento das ações de orientação e aperfeiçoamento do fazer pedagógico em sala de aula, pilar básico da melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a necessidade de solução de situações-problema de intervenção imediata na aprendizagem, com atendimento às necessidades dos alunos, orientando e promovendo a aplicação de diferentes mecanismos de apoio escolar, favorecendo para uma gestão escolar democrática e participativa.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica instituído o Projeto de Apoio Pedagógico na Rede Municipal de Ensino de Igarapava, na conformidade do que dispõe este Decreto.
Artigo 2º- O Projeto Professor de Apoio Pedagógico contará com Professores de Educação Básica, que atuarão:
I – Nas Unidades Escolares, designado como Professores de Apoio Pedagógico, atuando em parceria com o gestor da unidade.
II – No Departamento de Educação, Cultura e Esportes, designado como Professor de Apoio Pedagógico, atuando em parceria com as unidades escolares.
Artigo 3º – Cabe ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, a atribuição deste projeto, observada a necessidade da unidade escolar, respeitando a quantidade de alunos matriculados, quando o Professor de Apoio Pedagógico atuar na escola.
Artigo 4º - O Professor de Apoio Pedagógico, deverá, preferencialmente, ser docente com formação em Pedagogia.
Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor de Apoio Pedagógico:
I – Na Unidade Escolar:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pelo Departamento de Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos e a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
II – No Departamento de Educação, Cultura e Esportes:
a) implementar ações de formação e de apoio pedagógico e educacional que orientem os Coordenadores Pedagógicos e os docentes na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
b) orientar e apoiar toda a equipe escolar na implementação do currículo, na utilização de materiais didáticos e paradidáticos impressos, assim como de recursos digitais;
c) avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
d) orientar toda a equipe escolar, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
e) acompanhar projetos educacionais do Departamento de Educação;
f) apoiar as ações voltadas à formação continuada de professores em articulação com o Departamento de Educação;
g) apoiar e orientar, caso necessário, os profissionais na realização de reuniões pedagógicas ocorridas nas escolas;
h) participar do processo de elaboração do Plano de Trabalho Pedagógico do Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
i) orientar, em articulação com o Departamento de Educação as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação;
j) acompanhar os resultados das avaliações externas e propor ações de melhoria de desempenho nas áreas curriculares.
Artigo 6º – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio Pedagógico, será de acordo, com a sua situação funcional e, também, com a quantidade de aulas atribuídas pelo Departamento de Educação, Cultura e Esportes, atendendo às necessidades específicas de sua lotação, respeitando a jornada de trabalho docente, conforme previsto na Lei Complementar nº 049/2016.
Parágrafo único: O docente designado como Professor de Apoio Pedagógico deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar, sem prejuízos de vencimentos e demais vantagens do cargo.
Artigo 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2025
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.