
IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1248 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2969 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PROJETO EDUCATIVO-PEDAGÓGICO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES , Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas.
Considerando, o que estabelecem as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº13.005/2014, que propõe garantir o direito à educação de qualidade, à universalização do ensino e à equidade, com apoio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) e acesso à conectividade como ferramenta aliada e indispensável no processo ensino- aprendizagem, durante todas as etapas da educação básica;
Considerando, o Decreto Federal nº 9.204/2017, que Institui o Programa de Inovação Educação Conectada, visando assegurar à educação pública, as condições necessárias para a inserção e utilização das tecnologias, como ferramentas pedagógicas de uso cotidiano nas escolas públicas de educação básica;
Considerando que, inovar em educação, tornou-se uma necessidade urgente, uma vez que os processos convencionais de ensino e aprendizagem já não atendem mais as demandas e as necessidades da sociedade atual no que tange a informação e que, como microssociedade, inserida na macrossociedade, a escola precisa mudar, já que os educandos já mudaram o seu modo de interagir com o conhecimento;
Considerando que, a tecnologia educacional só será impactante positivamente no processo de construção do conhecimento, se for integrada, efetiva e cotidiana nas práticas pedagógicas e orientadas para a inovação nas salas de aula, ultrapassando a visão simplista da tecnologia apenas enquanto instrumento, mas especialmente como objeto mediador do conhecimento;
Considerando que, o pensamento computacional tem ocupado espaço de mais um pilar do conhecimento, ao lado da leitura, da escrita e das ciências, como capacidade de compreender, definir, modelar, comparar, solucionar, automatizar e analisar problemas e buscar soluções, de forma metódica e sistemática, pela construção de algoritmos;
Considerando, a centralidade das tecnologias como competência fundamental do século XXI e que vários países do mundo já buscam estratégias educacionais para incluir o pensamento computacional, bem como conteúdos ligados à cultura e ao mundo digital, nas bases curriculares nacionais, em especial, assegurando o acesso à cultura digital, que favoreça a construção do conhecimento, do bem-estar social e da vida;
Considerando que, a Base Nacional Comum Curricular determina as diretrizes do que deve ser ensinado nas escolas em toda a Educação Básica, em que se estabelece que um dos pilares da BNCC é a cultura digital, cujas competências apontam para a utilização das tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
Considerando, a necessidade de uma efetiva utilização de tecnologias educacionais e a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria da qualidade da escola pública, da aprendizagem efetiva e ressignificada, da melhoria do fluxo escolar, do ingresso, permanência e sucesso escolar dos educandos, a partir da oferta diversificada de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos;
Considerando, o compromisso com a educação pública, de forma a articular uma visão sobre como as tecnologias e a inovação podem melhorar a qualidade, a equidade e a contemporaneidade da educação na rede, estabelecendo prioridades, determinando ações e propondo metas para atingir os objetivos;
DECRETA:
Artigo 1º -. Fica instituído o Projeto Educativo – Pedagógico de Tecnologia e Inovação, na rede pública municipal, nos ensinos fundamental e médio, na conformidade do que dispõe este Decreto.
Parágrafo único – Para incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais, a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que permeiem e assegurem a melhoria do processo de construção do conhecimento, da alfabetização de qualidade, da aprendizagem efetiva e significativa, da melhoria do fluxo escolar, da inclusão digital universalizada à todos os educandos e educadores, às Unidades Escolares públicas de Educação Básica do município e o Departamento de Educação, Cultura e Esportes, devem contar com professores habilitados na área de Tecnologia e Inovação, de acordo com as diversas realidades educacionais.
Artigo 2º – O Projeto Educativo-Pedagógico de Tecnologia e Inovação das Unidades Escolares e do Departamento de Educação, Cultura e Esportes, poderá contar, preferencialmente, com professores de informática, nível II de Educação Básica, especialmente nos segmentos do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio.
Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto Educativo-Pedagógico de Tecnologia e Inovação:
I- Nas unidades escolares, designados como Professores de Apoio ao Projeto Educativo-Pedagógico de Tecnologia e Inovação:
a) Ministrar aulas no Ensino Fundamental (anos iniciais), juntamente com o professor regente;
b) apoiar, propor, contribuir, sugerir, incentivar todos os estudantes e profissionais docentes da Unidade Escolar no processo de ensino-aprendizagem;
c) orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, bem como das possibilidades de utilização saudável e eficaz na construção e no acesso ao conhecimento;
d) propor a formação de estudantes multiplicadores do conhecimento e das habilidades tecnológicas e inovadoras, incentivando o protagonismo infanto-juvenil e a solidariedade digital, que possam apoiar demais alunos no uso de recursos e equipamentos digitais;
e) propor, planejar e executar, de forma integrada e colaborativa com outros profissionais, o desenvolvimento de habilidades tecnológicas e inovadoras mediante a utilização dos equipamentos tecnológicos disponíveis, de forma a oportunizar um trabalho educativo alicerçado, na alfabetização digital, no ensino hibrido, nas metodologias ativas, na integração transdisciplinar dos componentes curriculares, na implantação das rádios escolares, de centro de mídias, de produção de objetos de aprendizagem, em todas as Unidades Escolares, que assegurem e favoreçam a construção de conhecimento e o desenvolvimento pessoal, de educadores e educandos;
f) favorecer aos diversos profissionais responsáveis pelos componentes curriculares e aos educandos a utilização e a aplicação do conhecimento das tecnologias não apenas como usuários passivos, mas como protagonistas proativos, reflexivos e éticos, propiciando a criatividade, a autonomia em função da aprendizagem efetiva;
g) aproximar os recursos tecnológicos aos saberes pedagógicos da sala de aula;
h) fomentar o uso da tecnologia de modo eficaz, tornando o aluno mais ativo e engajado;
i) modernizar a concepção pedagógica na rede de ensino municipal, gerando a cultura do aprender a aprender;
j) incentivar os alunos de modo eficaz, na participação ativa da construção do próprio conhecimento.
Artigo 4º- A carga horária a ser cumprida pelo Professor do Projeto Educativo de Tecnologia e Inovação, será de acordo, com a sua situação funcional e, também, com a quantidade de aulas atribuídas pelo Departamento de Educação, Cultura e Esportes, atendendo às necessidades específicas de cada Unidade Escolar, respeitando a jornada de trabalho docente, conforme previsto na Lei Complementar nº 049/2016.
Parágrafo único: O docente designado como Professor de Apoio ao Projeto Educativo-Pedagógico de Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2025
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
