IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 902 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.602, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os requerimentos protocolados nesta Prefeitura sob nºs 1406/2025 e 1477/2025

CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada nos referidos Processos Administrativos e fundamentação nela contida,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica concedida à entidade sem fins lucrativos LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE BARRA BONITA, inscrita no CNPJ sob nº 46.183.612/0001-68, permissão de uso

do calçadão da Avenida Rosa Zanella Petri, no período de 20 de fevereiro a 20 de março de 2025, para exploração de praça de alimentação durante o Barra Folia 2025 e as festividades de aniversário da cidade.

Art. 2º A permissão de uso é concedida mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:

I - A área será destinada à exploração de praça de alimentação pela entidade ou por terceiros, sob a sua responsabilidade;

II – O ressarcimento aos cofres públicos do consumo de energia elétrica e água, por estimativa, além do recolhimento de eventuais tributos incidentes;

III – A entidade deverá prestar contas de todos os valores recebidos pela exploração da área e das despesas que teve, notadamente com o pagamento de energia elétrica, água e tributos e divulgar a prestação de contas no sítio oficial a entidade para conhecimento de terceiros;

IV - A Permissionária é responsável pela conservação do piso da calçada e dos equipamentos públicos instalados ao longo da via, a fim de que, ao final, seja desocupada e restituída nas mesmas condições que as recebeu;

V - O Município não será responsável por nenhuma despesa e nem por eventuais danos a pessoas ou coisas que possam ocorrer no local, que serão de responsabilidade exclusiva da Permissionária,

VI - Decorrido o prazo, a Permissionária deverá deixar o local objeto da permissão livre e desembaraçado de pessoas e coisas, independentemente de notificação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 20 de fevereiro de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

RONALDO APARECIDO GRIGOLATO

Secretário Adjunto de Governo


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