IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 902 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.602, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os requerimentos protocolados nesta Prefeitura sob nºs 1406/2025 e 1477/2025
CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada nos referidos Processos Administrativos e fundamentação nela contida,
D E C R E T A :
Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica concedida à entidade sem fins lucrativos LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE BARRA BONITA, inscrita no CNPJ sob nº 46.183.612/0001-68, permissão de uso
do calçadão da Avenida Rosa Zanella Petri, no período de 20 de fevereiro a 20 de março de 2025, para exploração de praça de alimentação durante o Barra Folia 2025 e as festividades de aniversário da cidade.
Art. 2º A permissão de uso é concedida mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:
I - A área será destinada à exploração de praça de alimentação pela entidade ou por terceiros, sob a sua responsabilidade;
II – O ressarcimento aos cofres públicos do consumo de energia elétrica e água, por estimativa, além do recolhimento de eventuais tributos incidentes;
III – A entidade deverá prestar contas de todos os valores recebidos pela exploração da área e das despesas que teve, notadamente com o pagamento de energia elétrica, água e tributos e divulgar a prestação de contas no sítio oficial a entidade para conhecimento de terceiros;
IV - A Permissionária é responsável pela conservação do piso da calçada e dos equipamentos públicos instalados ao longo da via, a fim de que, ao final, seja desocupada e restituída nas mesmas condições que as recebeu;
V - O Município não será responsável por nenhuma despesa e nem por eventuais danos a pessoas ou coisas que possam ocorrer no local, que serão de responsabilidade exclusiva da Permissionária,
VI - Decorrido o prazo, a Permissionária deverá deixar o local objeto da permissão livre e desembaraçado de pessoas e coisas, independentemente de notificação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 20 de fevereiro de 2025.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
RONALDO APARECIDO GRIGOLATO
Secretário Adjunto de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.