
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2052 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.696, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.912, de 29 de novembro de 2024.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização no art. 4º, I, Lei Municipal nº 3.912, de 29 de novembro de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, na lei orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.2005 – 3.3.90.92 – Ficha 33 FR 1 R$ 8.000,00
04.122.0002.2005 – 4.4.90.52 – Ficha 37 FR 1 R$ 112.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.1014 – 4.4.90.51 – Ficha 197 FR 1 R$ 244.000,00
12.361.0010.1014 – 4.4.90.51 – Ficha 198 FR 5 R$ 100.000,00
02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança
08.243.0020.2046 – 3.3.90.39 – Ficha 513 FR 1 R$ 20.000,00
08.243.0020.2047 – 4.4.90.52 – Ficha 521 FR 1 R$ 1.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2053 – 3.1.71.70 – Ficha 541 FR 1 R$ 1.000,00
Total do Crédito R$ 486.000,00
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 11 de fevereiro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
