
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 20 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1518 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 19.422, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Ofício-CPAD nº 14/2025;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.712, de 16 de marco de 2004;
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar com fulcro no art. 136, da Lei Municipal nº 2.712/2004, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor municipal sob a matrícula nº 6851, para apurar eventuais irregularidades constante dos documentos descrito nos autos.
Art. 2º Indicar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 18.747 de 22 de janeiro de 2024, para dar cumprimento ao artigo precedente.
I - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual;
II - O prazo regular da instrução será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno dadefesa.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 19.421, de 18 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de fevereiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
