IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1881 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.447, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias equipamento e material permanente, outros serviços de terceiro pessoa física e outros serviços de terceiro pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se referem a superávit do exercício anterior e anulação de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE

02.13.01

DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA

DESPESA DE CAPITAL

INVESTIMENTO

04.122.0033.2.051

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA

4.4.90.52.00 - 369

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

80.000,00

TOTAL

80.000,00

Art. 2.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 5.031/2024, fica aberto, no Orçamento de 2025, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.01

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0003.2.001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.36.00 - 27

OUTROS SERV DE TERC-PES.FISICA

TESOURO

65.000,00

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.01

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0007.2.008

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

3.3.90.39.00 - 81

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

45.000,00

TOTAL

110.000,00

Art. 4.º Os valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.01

DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO GABINETE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0003.2.001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.3.90.39.00 - 28

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

65.000,00

02.15.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

02.15.02

DIV PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, ACOM E EXEC PROJ ESP

DESPESA DE CAPITAL

INVESTIMENTO

04.122.0040.2.097

MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

4.4.90.52.00 - 394

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

45.000,00

TOTAL

110.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de fevereiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

CLEBER JOSÉ CISOTTO

Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 19 de fevereiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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