IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1197 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.807 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025 (Carnaval)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
Com fundamento no art. 312 da Lei Municipal n.° 3.774/92 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Araçatuba) e considerando que o Carnaval é a mais tradicional e popular festa brasileira,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais de Araçatuba nos dias 3 e 4 de março de 2025, segunda e terça-feira de Carnaval.
Parágrafo único. No dia 5 de março de 2025, quarta-feira – Cinzas, o expediente terá início às 13h.
Art. 2.° A medida atinge todos os órgãos da administração municipal, centralizados e autárquicos, exceto aqueles que pela sua natureza não podem sofrer interrupção.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de fevereiro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MÍRIAM CRISTINA GON
Secretária Municipal de Administração
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.