IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 2317 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 288, de 03 de fevereiro de 2025

(Dispõe sobre o remanejamento de crédito orçamentário no valor de R$ 80.300,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 80.300,00 (oitenta mil e trezentos reais), destinados a:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

01 Administração e Planejamento

100 04.122.0003.2019.0000 Manutenção de Órgãos Conveniados 27.100,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 PREFEITURA MUNICIPAL

13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

01 Fundo Municipal de Saúde

847 10.302.0026.2081.0000 Unid. de Média e Alta Compl. na Urgência e Emerg. 27.500,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

912 10.305.0023.2085.0000 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 23.600,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02 PREFEITURA MUNICIPAL

24 SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E GABINETE CIVIL

02 Transparência e Atos Administrativos e Legislativos

1314 04.122.0051.2151.0000 Manut. das Ativ. da Transparência e Atos Adm. e Legisl. 2.100,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

TOTAL ............................R$ 80.300,00

Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

00 Reserva de Contingência

1061 99.999.0033.2100.0000 Reserva de Contingência 80.300,00

9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL ............................R$ 80.300,00

Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de fevereiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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