IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1881 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.448, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre constituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU, e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 4.º, da Lei n.º 4.233, de 05 de abril de 2017, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica constituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU, integrada pelos seguintes membros:
ÓRGÃO PÚBLICO:
I – representante da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura:
Didiane Victoria Buzinelli Inaba – CPF n.º ***744708**
II – representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:
Vinicius da Silva Garcia – CPF n.º ***342258**
III – representante da Secretaria Municipal de Educação:
João Vitor da Silva Pinto – CPF n.º ***941328**
IV – representante da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:
Carlos Henrique Vasconcelos dos Santos – CPF n.º ***827718**
V – representante da Câmara Municipal:
Ricardo Henrique de Arruda – CPF n.º ***892038**
VI – representante do SABESP:
Marco Antonio Mazza – CPF n.º ***380268**
ENTIDADES E SOCIEDADE CIVIL:
I – representantes da Associação dos Engenheiros de Olímpia:
Silvio Campos Cassavia – CPF n.º ***344928**
Paulo Henrique Bossi Cover – CPF n.º ***293358**
II – representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Angélica de Castro – CPF n.º ***366108**
III – representante do Meio Ambiente:
Ana Carolina Vermejo Beloni – CPF n.º ***003028**
IV – representantes da Sociedade Civil:
Márcio Rogério Campos – CPF n.º ***291818**
Carlos Eduardo Savian – CPF n.º ***187248**
Ricardo Rodrigues Malufi – CPF n.º ***429328**
Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 3.º A função de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – COMUDU é considerada de interesse público relevante ao Município e não será remunerada a qualquer título.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial os Decretos n.ºs 9.121, de 22 de abril de 2024 e 9.208, de 13 de agosto de 2024.
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Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de fevereiro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
LEANDRO PIERIN GALLINA
Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 20 de fevereiro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.