IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1778 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.356, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.305 de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e abre crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.305, de 16 de setembro de 2024, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2025, conforme a seguinte descrição:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO

0126 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

1058 – IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DIA

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.241.0126.1058 – IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DIA

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 250.000,00

Fonte de recursos: 0701 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 78.000,00

Fonte de recursos: 0662 – Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

Fonte de recursos: 0662 – Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social

Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior e por excesso de arrecadação, conforme a seguinte classificação:

Superávit financeiro

0662 – Transf. de Recursos dos Fundos Municipais de Assist. Social R$ 65.000,00

0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 13.000,00

Excesso de arrecadação

0701 – Outras transf. de Convênios ou Instr. Congêneres dos Estados R$ 250.000,00

Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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