IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1778 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.356, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.305 de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e abre crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.305, de 16 de setembro de 2024, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2025, conforme a seguinte descrição:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
241 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
0126 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
1058 – IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DIA
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0126.1058 – IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DIA
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 250.000,00
Fonte de recursos: 0701 – Outras transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 78.000,00
Fonte de recursos: 0662 – Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
Fonte de recursos: 0662 – Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de Assistência Social
Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pelo superávit financeiro do exercício anterior e por excesso de arrecadação, conforme a seguinte classificação:
Superávit financeiro
0662 – Transf. de Recursos dos Fundos Municipais de Assist. Social R$ 65.000,00
0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos R$ 13.000,00
Excesso de arrecadação
0701 – Outras transf. de Convênios ou Instr. Congêneres dos Estados R$ 250.000,00
Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.