IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1143 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1937, DE FEVEREIRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Parceria com entidade sem fins lucrativos “Esporte Clube Futuro” e dá outras providências ".

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros, no exercício corrente, através de parceria, à entidade “Esporte Clube Futuro”, associação civil de natureza desportiva, social e recreativa e de defesa ao meio ambiente, com fins não-econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 34.969.960/0001-86, com sede a Rua Venceslau Braz, 350, Apto 64, Vila Estádio, CEP 16020-057, na Cidade de Araçatuba-SP, no valor de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais), de março a dezembro de 2025, sendo 10 (dez) parcelas de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) a ser aplicado no pagamento de Profissionais qualificados para execução do Projeto " ESCOLINHA VÔLEI FUTURO/ZACARIAS”.

Parágrafo único. As despesas autorizadas pelo caput correrão por conta da dotação do Orçamento Vigente.

Art. 2º - A destinação dos recursos de que trata o artigo 1º será estabelecida através de termo de parceria firmado entre o poder executivo e a entidade mencionada.

Parágrafo único. Somente será liberada a transferência dos recursos de que trata esta lei, após devidamente comprovado, o atendimento, pela entidade, dos requisitos exigidos pela legislação em vigor, em especial a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações.

Art. 3º - Para atendimento do contido no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a disponibilizar as suas instalações desportivas, mantendo-as em perfeito estado de limpeza e conservação, bem como oferecer os kits de uniformes, nos termos do layout utilizado pelo Vôlei Futuro com logo da Prefeitura de Zacarias e materiais desportivos utilizados na execução projeto, conforme consta no plano de trabalho.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA JAQUELINE POLIZEL DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal Procuradora Jurídica


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