IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 817 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 2041/2025

De 21 de fevereiro de 2025.

“RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS PAULISTAS DE ALAMBARI, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, ARAÇOIABA DA SERRA, BOFETE, BOITUVA, CABREÚVA, CAPELA DO ALTO, CERQUILHO, CESÁRIO LANGE, CONCHAS, IBIÚNA, IPERÓ, ITU, JUMIRIM, LARANJAL PAULISTA, MAIRINQUE, PEREIRAS, PIEDADE, PORANGABA, PORTO FELIZ, SALTO DE PIRAPORA, SÃO ROQUE, SARAPUÍ, SOROCABA, TATUÍ, VARGEM GRANDE PAULISTA, TIETÊ E VOTORANTIM, VISANDO A TRANSFORMAÇÃO DO CERISO PARA SE CONSTITUIR ENQUANTO CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 5º, I e artigo 83, I e XIII da Lei Orgânica do Município.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Salto de Pirapora aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios paulistas de Alambari, Araçariguama, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Bofete, Boituva, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Conchas, Ibiúna, Iperó, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Pereiras, Piedade, Porangaba, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tatuí, Vargem Grande Paulista, Tietê e Votorantim, visando a transformação do CERISO para se constituir enquanto Consórcio Público de Direito Público.

Art. 2º O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume da mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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