IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 817 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2042/2025
De 21 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional suplementar no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Saúde
Manutenção da Divisão de Especialidades Medicas – Outros serviços de terceiros
Pessoa Jurídica
01.11.01.10.302.0004-2.036.3.3.50.39.00 317 ....................... R$ 1.000.000,00
Código de aplicação: 300.0065
F.R. 05 – Federal.
Art. 2° O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), previstos no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação, para cirurgias eletivas Federal.
Art. 3º A despesa decorrente com a execução desta Lei, ocorrera por conta de recurso proveniente de recurso federal.
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume da mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.