IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 817 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2043/2025

De 21 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e, dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:

Art. 1º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais suplementares no valor total de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Serviços públicos e Obras

Construção, Reformas e Ampliação dos Ambientes Públicos – Obras e Instalações

01.08.00.15.122.0007-1.005.4.4.90.51.00 116 ............................ R$ 450.000,00

Código de aplicação: 800.0011

F.R. 05 – Federal.

Secretaria de Educação

Construção, Reforma e Ampliação dos Ambientes Públicos - – Obras e Instalações

01.10.01.12.122.0003-1.006.4.4.90.51.00 171 ............................. R$ 250.000,00

Código de aplicação: 800.0011

F.R. 05 – Federal.

Secretaria de Saúde

Manutenção da Divisão do PSF – Equipamentos e material permanente

01.11.01.10.301.0004-2.035.4.4.90.52.00 313.............................. R$ 300.000,00

Código de aplicação: 800.0011

F.R. 05 – Federal.

Secretaria de Saúde

Manutenção da Divisão de Especialidades Médicas – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

01.11.01.10.302.0004-2.036.3.3.90.39.00 322.................................. R$ 650.000,00

Código de aplicação: 800.0011

F.R. 05 – Federal.

Art. 2° Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), previstos no artigo 1º desta Lei, provenientes de recursos federais, por meio de emenda parlamentar, serão processados por superávit financeiro, apurado junto ao balanço financeiro de 2024.

Art. 3º A despesa decorrente com a execução desta Lei, ocorrera por conta de recurso proveniente de recurso federal.

Art. 4º Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto desta Lei, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume da mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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