IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 816 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7249/2025
De 21 de fevereiro de 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e, dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2043/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais suplementares no valor total de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços públicos e Obras
Construção, Reformas e Ampliação dos Ambientes Públicos – Obras e Instalações
01.08.00.15.122.0007-1.005.4.4.90.51.00 116 ............................ R$ 450.000,00
Código de aplicação: 800.0011
F.R. 05 – Federal.
Secretaria de Educação
Construção, Reforma e Ampliação dos Ambientes Públicos - – Obras e Instalações
01.10.01.12.122.0003-1.006.4.4.90.51.00 171 ............................. R$ 250.000,00
Código de aplicação: 800.0011
F.R. 05 – Federal.
Secretaria de Saúde
Manutenção da Divisão do PSF – Equipamentos e material permanente
01.11.01.10.301.0004-2.035.4.4.90.52.00 313.............................. R$ 300.000,00
Código de aplicação: 800.0011
F.R. 05 – Federal.
Secretaria de Saúde
Manutenção da Divisão de Especialidades Médicas – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
01.11.01.10.302.0004-2.036.3.3.90.39.00 322.................................. R$ 650.000,00
Código de aplicação: 800.0011
F.R. 05 – Federal.
Art. 2° Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, provenientes de recursos federais, por meio de emenda parlamentar, serão processados por superávit financeiro, apurado junto ao balanço financeiro de 2024.
Art. 3º A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrerá por conta de recurso proveniente de recurso federal.
Art. 4º Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume da mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.