IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 816 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7250/2025

De 21 de fevereiro de 2025.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, e dá outras providências.”

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2044/2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais especiais no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:

Secretaria de Saúde

Manutenção da divisão do PSF – Contrato de gestão

01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.50.85.00 477 ........................ R$ 1.400.000,00

Código de aplicação: 300.0078

F.R. 02 – Estadual.

Secretaria de Governo

Manutenção das Atividades da Guarda Municipal – Equipamentos e material permanente

01.01.01.06.182.0002-2.006.4.4.90.52.00 476 ............................. R$ 100.000,00

Código de aplicação: 100.0079

F.R. 02 – Estadual.

Art. 2° Os créditos Adicionais especiais no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos proveniente superávit financeiro, apurado junto ao balanço de 2024.

Art. 3º A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrera por conta de recurso proveniente de recurso estadual.

Art. 4º Os Créditos Adicionais especiais, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume da mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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