IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1846 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.209/2025 =
de 21 de fevereiro de 2025.
Declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Bariri.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o Brasil ainda enfrenta um verdadeiro estado de calamidade pública, em razão do altíssimo índice de infestação do mosquito Aedes aegypti, advindo desde o ano anterior em 2024, com o que se evidência com o atual estado de alerta epidêmico que se encontra o Estado de São Paulo, tendo o Governo Estadual declarado situação de emergência através do Decreto nº 69.359/2025;
CONSIDERANDO o elevado aumento nos casos de dengue no Município de Bariri e a real possibilidade da ocorrência de epidemia;
CONSIDERANDO que desde de 2008 não havia a ocorrência de dengue tipo 3 (DENV-3) no Brasil e agora esse sorotipo está se alastrando pelo Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia nos municípios do Estado;
CONSIDERANDO os riscos eminentes a que a população do Município de Bariri está sujeita;
CONSIDERANDO as diversas intervenções do Ministério Público junto a esta Municipalidade, apresentando recomendações quanto à situação;
CONSIDERANDO que, o inc. I, do art. 30, da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e que, nos termos do que estabelece o art. 6º e art. 196 também da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado programar ações sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;
CONSIDERANDO finalmente, que, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, não resta alternativa ao Prefeito Municipal senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Bariri, em razão do risco de epidemia de dengue e outras arboviroses no município.
Parágrafo único. A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial, a aquisição de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor.
Art. 2º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articuladas pela Diretoria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria instituir diretrizes gerais para a execução das medidas, a fim de viabilizar as providências adotadas neste Decreto.
Art. 3º Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate as arboviroses.
Parágrafo único. Respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1ª de abril de 2021, serão firmados os contratos emergenciais necessários ao combate da presença do mosquito Aedes Aegypti.
Art. 4º A tramitação dos processos referentes aos assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive em termos de reforço às atividades, equipamentos e equipes de saúde.
Art. 5º Serão remanejados ou colocados em exercício provisório os servidores da Diretoria Municipal de Saúde necessários ao combate da presença do mosquito Aedes Aegypti, suspendendo-se a concessão de férias e/ou licenças enquanto perdurarem os efeitos do presente Decreto.
Art. 6º Determina-se à Diretoria Municipal de Saúde autorizar, quando necessário, a entrada de agentes de saúde e servidores municipais designados para esse fim, no horário de 7 às 17 horas, devidamente identificados, nas casas fechadas ou abandonadas, terrenos fechados sem moradia, especialmente aquelas propriedades que ao serem convocados para abrir seus imóveis e permitir acesso a todas as dependências, não atenderem tal solicitação, notificando-se, no mesmo dia, ao titular da Diretoria responsável pelo ato.
§ 1º Os agentes designados exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscalização, os quais promoverão as vistorias e inspeções em imóveis fechados e mutirão em limpezas e demais atribuições fixadas nas normas municipais.
§ 2º Os agentes poderão solicitar, para o bom desempenho de suas atribuições, a colaboração e auxílio de outros agentes e ainda da polícia militar, respeitados os limites legais e as normas constitucionais.
§ 3º A presente delegação se dá em prazo indeterminado, enquanto perdurar o estado de emergência, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo por ato da autoridade delegante.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Bariri, 21 de fevereiro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
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