IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1171 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.927/2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:

02 Executivo

02.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10. Saúde

10.301 Atenção Básica

10.301.0021 Assistência Médica Ambulatorial

10.301.0021.2025.0000 Manutenção do Centro de Saúde

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 60.088,62

Código de Aplicação:

120.000 ALIENAÇÃO DE BENS

Grupo: 91TESOURO – Exercícios Anteriores

Código: 62 Reforma Patrimonial – Alienação de Bens

Fonte de Recurso STN:

2.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta (exercício Anterior)

Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - Lei Municipal nº 1.900, de 28 de junho de 2024, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – Lei Municipal nº 1912 de 03 de dezembro de 2024.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do Superavit Financeiro Verificado no encerramento de 2024 – Oriundos de Alienação de Bens, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê, 18 de fevereiro de 2025.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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