IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 947 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.218, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 163.000,00 (CENTO E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento no artigo 7.º da Lei Municipal n.º 3.797, de 18 de novembro de 2024.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024), e por normas posteriormente editadas), para pagamento do incentivo adicional do compenente de qualidade para a atenção básica conforme Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e para gratificação da atividade delegada a ser paga aos militares..

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.797, de 18 de novembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), para atender à seguinte programação:

Unidade

Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

3.1.90.11-05

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.071-2.040

36.000,00

01.16.01

3.1.90.11-01

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

06.181.150-2.070

127.000,00

T O T A L

=================================⇒

163.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de:

I – R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte programação;

Unidade

Código/

Fonte

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

3.3.90.30-05

Material de Consumo

10.301.071-2.040

36.000,00

01.16.01

3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

06.181.150-2.070

127.000,00

T O T A L

=================================⇒

163.000,00

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 21 de fevereiro de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 21 de fevereiro de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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