IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 936C | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.242 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Prorroga o prazo de vencimento com o desconto legal da parcela única e 1ª parcela dos IPTUs e Taxas Urbanas do Município de Ituverava-SP.”
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º - Fica prorrogada até o próximo dia 14 de março do corrente ano, a data para pagamento com o desconto legal da parcela única e 1ª parcela dos IPTUs e Taxas Urbanas deste município.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de fevereiro de 2.025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 20 de fevereiro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.