IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 936C | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.880/2025
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos funcionários públicos municipais e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os valores das referências de vencimentos e salários dos funcionários do Quadro de Pessoal do Município, de natureza permanente, em comissão e temporários do Processo Seletivo 01/2024, lotados na Prefeitura Municipal de Ituverava e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Parágrafo Único – Os efeitos financeiros da alteração remuneratória, tanto para a Prefeitura Municipal quanto para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Estendem-se, na mesma proporção e data, aos inativos e pensionistas.
Artigo 2º - O “Prêmio Assiduidade”, criado pelas Leis 3.957/10 e 4698/2022, concedidos a título de gratificação aos servidores efetivos do Município, terá um reajuste de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais.
Artigo 3° - Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.
Artigo 4°- Em razão da aprovação da presente legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4.852/24, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4.860/2024, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2025.
Artigo 5°- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e excesso de arrecadação de recurso próprio, suplementadas se necessário.
Parágrafo único – A origem do crédito para eventuais suplementações, nos moldes do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, será proveniente da anulação parcial de dotações orçamentárias ou resultantes de excesso de arrecadação decorrente de arrecadação própria ou das transferências do governo federal e estadual, vinculadas ou de livre aplicação.
Artigo 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 21 de fevereiro de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.