IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1264 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.015, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 101.896,37 (CENTO E UM MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 101.896,37 (cento e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), por superávit financeiro e Abertura de Crédito Suplementar no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por excesso de arrecadação, cujo objetivo é a “Devolução de Saldo do Termo de Convênio Estadual mais rendimentos acumulados no exercício de 2025”, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02-Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições........................ R$ 101.896,37 (cento e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições............................ R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.

Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 101.896,37 (cento e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e sete centavos) será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.978, de 08 de agosto de 2024 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 21 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.