IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1264 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.030, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 240.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA MIL REAIS), AUTORIZADA PELA LEI N.º 4.014 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais...........................................R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 141).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III–Anulação de Dotação, da Lei Federal n.º 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.......................................R$ -240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 144).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 21 de fevereiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Adm. e Finanças


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