IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1264 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.007, DE 03 DE JANEIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 99.500,00 (NOVENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), AUTORIZADA PELA LEI N.º 3.991 DE 17 DE DEZEMBRO 2024).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de até R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições...................................R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 21).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições......................................R$ 400,00 (quatrocentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 64).

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas............R$ 62.600,00 (sessenta e dois mil e seiscentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 81).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas..............R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 113).

Categoria Econômica: 3.3.71.70.00-Rateio pela Participação em Consórcio Público...R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 115).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.48.00-Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física......R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 153).

TOTAL:..........................................................................................................................R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso III–Anulação de Dotação, da Lei Federal n.º 4.320/64, a saber:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo...........................................R$ -4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 13).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação e Cultura

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo..............................................R$ -400,00 (quatrocentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 58).

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ -62.600,00 (sessenta e dois mil e seiscentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 78).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil....R$ -6.700,00 (seis mil e setecentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 110).

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo...........................................R$ -2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 118).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................R$ -23.000,00 (vinte e três mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 144).

TOTAL:........................................................................................................................R$ -99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 03 de janeiro de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Adm. e Finanças


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