IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1795 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1621, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 67.500,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária ao Setor do Ensino Fundamental.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 17 de fevereiro de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 1589 de 19/06/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD | FUNÇÕES | CÓD | SUB-FUNÇÕES | CÓD | PROGRAMAS | CÓD | OBJETIVOS E METAS |
12 | Educação | 361 | Ensino Fundamental | 0121 | Ensino Regular | 1222 | AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND E COMPUTADORES |
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, por “superávit financeiro”, ocorrido no exercício anterior, no valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0121 1222 0000 – AQUISIÇÃO DE PLAYGROUND E COMPUTADORES
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.................R$ 67.500,00
0.05.00 100.149 TRANSFERENCIA ESPECIAL
TOTAL....................................................................................................................................R$ 67.500,00
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei, será coberto com recurso financeiro proveniente de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 20 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada em livro próprio de leis ordinárias, publicada neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.