IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1744 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.223, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 202.742,00 (duzentos e dois mil, setecentos e quarenta e dois reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.997, de 13/02/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1170 - Funcional: 10.302.0075-1.028
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0073 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE....................R$ 32.819,00
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0074 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE....................R$ 17.845,00
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0075 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE....................R$ 107.865,00
4.4.90.52.00 - 05 – 800.0076 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE....................R$ 44.213,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 202.742,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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