IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 22 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1336 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.170, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre autorização aos ocupantes dos cargos públicos de Procuradores Municipais integrantes do Departamento de Assuntos Jurídicos do Município de Buritama, autorizando a efetivação de transação nas ações judiciais promovidas em face da Fazenda Pública Municipal, dando outras providências administrativas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com base na Lei Complementar nº 97/2013 e demais dispositivos legais vigentes, etc.
- CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal, por intermédio do Departamento de Assuntos Jurídicos do Município, através de seus Procuradores Municipais, assegurar a efetivação de composição amigável ou transação, para assegurar efetividade, evitando-se o prolongamento de ações judiciais contra a Fazenda Pública Municipal;
- CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do dispositivo legal vigente, com competência do Chefe do Poder Executivo Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizado os Procuradores Municipais do quadro permanente e ao Diretor do Departamento de Negócios Jurídicos, que no interesse da Administração Pública Municipal, representando o Departamento de Assuntos Jurídicos do Município, a competência plena nas ações judiciais levadas a audiência de conciliação no CEJUSC da Comarca, autonomia plena e funcional, para representando a Municipalidade, efetivar composição amigável ou transação, nas ações que versam sobre a saúde pública, que contenham pedidos liminares para compelir o Município o fornecimento de remédios, equipamentos ou outros pedidos relacionados com o assunto versado, inclusive renunciando ao prazo de interposição de recurso.
Art. 2º - Efetuado o acordo ou transação judicial, os Procuradores Municipais ou o Diretor do Departamento de Negócios Jurídicos, remeterão o termo judicial aos Departamento de Saúde Pública, ou se for o caso, ao Departamento de Licitações, Contratos e Compras, para cumprimento integral, sob pena de responsabilização funcional.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Buritama, 21 de Fevereiro de 2025; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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