IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1519 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.526, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Autoria do Poder Executivo)

Dispõe sobre a revogação da Tabela II, referente à “Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento”, constante do Anexo II da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Tabela II, referente à “Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento”, constante do Anexo II da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

São José do Rio Pardo, 20 de fevereiro de 2025.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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