
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1519 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.526, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a revogação da Tabela II, referente à “Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento”, constante do Anexo II da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Tabela II, referente à “Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento”, constante do Anexo II da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
São José do Rio Pardo, 20 de fevereiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
