IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 21 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1897 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.831/2025.
21 DE FEVEREIRO DE 2025.
OBJETO: Declara situação de emergência em saúde pública no município de Américo de Campos, em razão de epidemia de Dengue, e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Américo de Campos em razão da epidemia de Dengue.
Parágrafo único - O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.
Artigo 2° - A situação de emergência de que trata o artigo 1° deste decreto autoriza:
I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial;
II - a prorrogação de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde.
§ 1° - Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6°, da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
§ 2° - Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009.
Artigo 3° - O Departamento Municipal de Saúde realizará a alocação dos servidores da Pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III - à adoção de ações de vigilância em saúde.
Artigo 4° - Caberá ao Departamento Municipal de Saúde, elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a execução do disposto neste decreto.
Artigo 5° - É recomendada aos gestores do Município de Américo de Campos a adoção das seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto:
I - suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e unidades de saúde do Município;
II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito "Aedes aegypti".
Artigo 6° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
21 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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