IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1744 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.226, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.000, de 13/02/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 1173 - Funcional: 12.361.0112-1.029

4.4.90.52.00-02–801.0006 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......R$ 100.000,00

4.4.90.52.00-02–801.0007 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......R$ 250.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.................................................................................R$ 350.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.