IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1744 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.230, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 167.400,00 (cento e sessenta e sete mil e quatrocentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.003, de 13/02/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Ficha: 1176 - Funcional: 04.122.0007-1.554

4.4.90.51.00 - 01 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 167.400,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Ficha: 0994 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 124.982,00

Ficha: 0995 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 36.600,00

Ficha: 1006 - Funcional: 14.422.0007-2.052

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 5.818,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 167.400,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de fevereiro de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de fevereiro de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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