IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 24 de fevereiro de 2025 | Edição nº 1744 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.231, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.010,77 (um mil, dez reais e setenta e sete centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.983, de 06/12/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0656 - Funcional: 28.846.0007-0.031
3.3.90.93.00 - 02 – 500.0045 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES.............................R$ 1.010,77
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 0832 - Funcional: 08.245.0081-2.492
3.3.90.39.00 - 02 – 500.0045 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..................R$ 1.010,77
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 17 de fevereiro de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 17 de fevereiro de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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